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Atraso de voo: conheça seus direitos e saiba quando é possível pedir indenização

  • Foto do escritor: Matheus Santos
    Matheus Santos
  • 5 de ago.
  • 3 min de leitura

Se o seu voo atrasou mais de 4 horas, você pode ter direito a indenização por danos morais. Saiba o que diz a Resolução nº 400 da ANAC e como os tribunais têm decidido nesses casos.


Viajar de avião deveria ser sinônimo de praticidade, mas infelizmente muitos passageiros enfrentam situações de atraso, cancelamento e transtornos que comprometem toda a programação. O que muita gente não sabe é que o atraso do voo pode gerar direitos indenizatórios, especialmente quando ultrapassa 4 horas.


Neste artigo, explicamos de forma clara o que diz a legislação brasileira e como os tribunais têm decidido nesses casos.


O que diz a ANAC sobre atraso de voo?


A Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece as regras sobre os direitos dos passageiros em viagens aéreas no Brasil. Segundo a norma, as companhias aéreas têm obrigações específicas conforme o tempo de atraso.

De acordo com o art. 27 da Resolução nº 400/2016, o transportador deve oferecer:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (telefone, internet, etc.);

  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche, refeição);

  • A partir de 4 horas: Serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Além disso, o passageiro tem direito à assistência mesmo em caso de motivo de força maior, como condições climáticas, desde que o atraso ultrapasse os prazos citados.


E quanto à indenização por danos morais?


Embora a ANAC não preveja diretamente indenizações por danos morais, os tribunais brasileiros já pacificaram o entendimento de que atrasos superiores a 4 horas geram, em regra, dano moral indenizável, especialmente quando não há comunicação adequada ou assistência por parte da companhia.


Exemplo de jurisprudência:

"APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE VOO . AUTOR QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE QUE SUSTENTA QUE RESTOU COMPROVADO O CANCELAMENTO DO VOO DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. AFIRMA, AINDA, QUE O QUADRO FÁTICO NARRADO NA INICIAL TROUXE NOTÓRIO TRANSTORNO, CONSTRANGIMENTO E DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR A CONFIGURAR O DANO MORAL INDENIZÁVEL . PUGNA O AUTOR, POIS, PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . CANCELAMENTO DO VOO QUE NÃO RESTOU NEGADO PELA COMPANHIA AÉREA, TENDO SIDO COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. RÉ QUE ALEGA QUE O ATRASO DECORREU DO MAU TEMPO, O QUE A EXCLUIRIA DE RESPONSABILIDADE, POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE FORÇA MAIOR. ATRASO DO VOO EM DECORRÊNCIA DE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA, TRATANDO-SE DE FORTUITO INTERNO VINCULADO À ATIVIDADE EMPRESARIAL POR ELA DESENVOLVIDA, ATÉ PORQUE O ATRASO NO VOO DUROU CERCA DE 18 (DEZOITO) HORAS, TEMPO MUITO SUPERIOR AO CONSIDERADO ACEITÁVEL PELA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, QUE É DE 4 (QUATRO) HORAS. DANO MORAL QUE RESTOU CONFIGURADO . SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA, A FIM DE CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO, ALÉM DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 08305090420228190001 202300160069, Relator.: Des(a) . ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 01/02/2024, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMAR, Data de Publicação: 08/02/2024)

O que o passageiro pode exigir?


Se você passou por situação de atraso superior a 4 horas, especialmente sem a devida assistência da companhia aérea, você pode:

  • Exigir reembolso integral ou reacomodação em outro voo;

  • Solicitar restituição de gastos extras (transporte, alimentação, hospedagem);

  • Propor ação judicial com pedido de indenização por danos morais, inclusive no Juizado Especial Cível.


Documentos que ajudam no processo:


  • Comprovante da passagem aérea;

  • Cartões de embarque;

  • Comprovantes de gastos extras;

  • Print da situação do voo (sites como FlightRadar ou apps da companhia);

  • Registros de atendimento da empresa (e-mails, protocolos, etc.).


Conclusão


O atraso de voo não é apenas um transtorno — pode configurar violação dos seus direitos enquanto consumidor. O importante é manter os registros da situação e, se necessário, buscar o auxílio jurídico para garantir a reparação devida.


Se o seu voo atrasou mais de 4 horas e você não foi assistido adequadamente, você pode — e deve — buscar indenização pelos danos morais sofridos, conforme vem sendo reconhecido pelos tribunais brasileiros.


 
 
 

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